EDUCAÇÃO DOMICILIAR E O DESMONTE DO DIREITO À EDUCAÇÃO

PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E AS ESPECIFICIDADES EM SUA ESCOLARIZAÇÃO

Autores

  • Adriana Goncalves Universidade Federal de São Carlos
  • Rosimeire Maria Orlando Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

Palavras-chave:

Educação Especial. Público-alvo. Educação domiciliar. PL 2401/2019.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discutir como o Projeto de Lei 2401/2019 acerca da Educação Domiciliar representa uma ameaça aos direitos dos estudantes público-alvo da Educação Especial e a descontinuidade do processo de escolarização. Ao longo da história, as pessoas com deficiência percorreram um caminho árduo para garantir direitos essenciais para viverem em sociedade. Identifica-se que o contexto escolar é extremamente necessário para que a escolarização ocorra e que os estudantes do público-alvo da Educação Especial possam se beneficiar deste espaço diversificado e mais democrático. Por isso, o Projeto de Lei 2401/2019 representa uma ameaça aos direitos educacionais destes estudantes.

Biografia do Autor

Rosimeire Maria Orlando, Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

Docente do Departamento de Psicologia - Dpsi e do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial - PPGEEs da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

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Publicado

31-08-2022